Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 514/78, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Esclarece que o quadro da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria.

Texto do documento

Portaria 514/78

de 6 de Setembro

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia:

1 - A Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77.

3 - Os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Quadro de pessoal da DGIQM

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda