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Despacho 2872/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 2872/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 4 de Janeiro de 2002 do director de Serviços de Recursos Humanos:

Nomeados precedendo concurso para o lugar de quadro de zona pedagógica do Algarve, com nomeação provisória, os seguintes professores:

Nome ... Código ... Grupo

Ângela Marina de Oliveira Vasconcelos ... 01 ... 1.º

Beatriz Maria Soares Neves ... 01 ... 1.º

Carla Alexandra Fonseca Fernandes Campos Prates Oliveira. ... 01 ... 1.º

Cristina Maria Marques Silva Coelho ... 01 ... 1.º

Isabel Cristina Andradre de Almeida Pereira ... 01 ... 1.º

Joana Maria Vences Martins Ferreira Cravo ... 01 ... 1.º

Luís Filipe da Costa Silva ... 01 ... 1.º

Maria da Conceição Lança dos Santos Romão ... 01 ... 1.º

Maria do Sameiro Oliveira Magalhães ... 01 ... 1.º

Maria Isabel Castilho Lourenço Franco ... 01 ... 1.º

Maria José Cardoso Navega Pereira Gonçalves ... 01 ... 1.º

Rosa da Silva Brandrão Azevedo ... 01 ... 1.º

Rui Carlos Lopcs de Oliveira Paulo ... 01 ... 1.º

Sandra Maria dos Santos Fontarra ... 01 ... 1.º

Ana Isabel Caeiro de Guerreiro e Silva Correia ... 05 ... 5.º

Maria de Lurdes Gonçalves Almeida Sales ... 05 ... 5.º

Domingos José Simões Cipriano Ramalho ... 06 ... EM

Hugo Emanud Madeira Jorge ... 06 ... EM

Pedro Henrique Prata Miranda da Silva ... 06 ... EM

Vítor José Tenazinha Gonçalves ... 06 ... EM

Augusto Manuel Leiria Amaro ... 08 ... TM

Ana Carla Capão Gonçalves Rodrigues ... 11 ... 1.º

Emília Teresa Monteiro M. Guimarães Ferreira ... 11 ... 1.º

Lucília Maria Leitão Marçal ... 11 ... 1.º

Luís Alexandre Bordalo Lourenço ... 11 ... 1.º

Susana Conceição Viegas Mendonça Lourenço ... 11 ... 1.º

Victor Manuel Viegas Modesto ... 11 ... 1.º

Ana Cristina Cordeiro Mariano ... 15 ... 4.º A

Carlos Fernando Leal Ferreira ... 15 ... 4.º A

Fernando José Correia Rua ... 15 ... 4.º A

Gina Maria Oliveira Vilão Ramos ... 15 ... 4.º A

Joaquim Manuel Jesus Sobral Gil ... 15 ... 4.º A

Maria Elisabete Luís Andrade R. Gomes Reixa ... 15 ... 4.º A

Maria de Fátima Lopes Granja ... 15 ... 4.ºA

Maria Isabel Rocha Couto ... 15 ... 4.º A

Maria Susana Marreiros Duarte Martins ... 15 ... 4.º A

Pedro Eduardo Gomes Reixa ... 15 ... 4.º A

Zélia de Jesus Rodrigues Ramos ... 15 ... 4.º A

Ana Cristina Guerreiro Gordinho ... 17 ... 5.º

Carlos Manuel Mateus de Araújo ... 17 ... 5.º

Ester Regina Cunha Novak ... 17 ... 5.º

Júlio José Assis Ribeiro ... 17 ... 5.º

Luísa Encarnação Coelho Guerreiro Sousa ... 17 ... 5.º

Maria de Fátima Laranjo Granja ... 17 ... 5.º

Patrícia Tello Polleri Teizeira Gomes ... 17 ... 5.º

Rui Miguel Silva Rebelo Serote Nunes ... 17 ... 5.º

Teresa Paula Fernandes Gomes ... 17 ... 5.º

Teresa Sofia Maceta e Luz Paulino ... 17 ... 5.º

Maria Manuela Pragosa da Silva ... 12 ... 2.º A

Anabela Brás de Oliveira Estudante ... 15 ... 4.º A

Maria Elisabete Luís Andrade R. Gomes Reixa ... 15 ... 4.º A

Maria Manuela Cabrita Matias ... 15 ... 4.º A

Patrícia Gonçalves Nolasco Pinto ... 15 ... 4.º A

Rosa Maria Candeias Brito ... 15 ... 4.º A

Ana Cristina Guerreiro Gordinho ... 17 ... 5.º

Alena Vavrikova ... 18 ... 6.º

Carlos Eugénio Cabral Roque ... 18 ... 6.º

Maria Clara Morgado Carapeto ... 18 ... 6.º

José João Magalhães David ... 19 ... 7.º

Eduardo Alberto da Silva Gonçalves ... 39 ... Inf.

José Manuel Dias Teixeira ... 39 ... Inf.

Paulo Noé Azevedo Cavaco ... 39 ... Inf.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º l conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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