Aviso 4521/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento com o estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação deste aviso, o projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços, que, sob proposta do presidente da Câmara, em reunião ordinária realizada no dia 5 de Maio de 2003, foi aprovado por unanimidade a alteração ao citado regulamento que se publica em anexo.
Neste âmbito, poderão os interessados, no prazo indicado, dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões.
12 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
Projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
[...]
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4 - Salões e salas de jogo:
a) De segunda-feira a domingo inclusive:
Abertura - 8 horas;
Encerramento - 2 horas.
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Artigo 4.º
Feriados
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4 - Os estabelecimentos referidos no n.º 4 do artigo 2.º , bem como os classificados e designados nos n.os 2.1 e 3.1 do artigo 1.º, poderão funcionar dentro dos respectivos horários nos dias designados nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, podendo encerrar no dia útil imediato a cada um dos dias designados.