Declaração DD7491, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1978, Pág. 11
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Data:
1978-01-05
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 405/77, de 7 de Julho, que aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 405/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim sim rectificam:
Na tabela dos preços dos medicamentos:
(ver documento original) Relativamente às colunas onde se indicam os valores em escudos, deverão ser feitas as seguintes correcções:
Ágar-ágar, em pó: alterar para 10$00 o preço de 10 g.
Benzocaína: incluir o preço de 80$00 para 100 g.
Creolina (ou cresil): alterar para 1$00 o preço de 10 g.
Criogenina (ou fenilossemicarbazida): retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Estiletes de milho (ou barbas de milho): retirar o preço de 105$00 para 1000 g e alterar para 11$00 o preço de 100 g e para 2$00 o preço de 10 g.
Extracto tebaico: incluir os preços de 120$00 para 10 g e de 15$00 para 1 g.
Fenazona: incluir o preço de 40$00 para 100 g.
Luminal (ou fenobarbital): retirar o preço de 62$50 para 100 g.
Mercúrio doce: retirar o preço de 80$00 para 100 g.
Precipitado branco: alterar para 10$00 o preço de 10 g e para 1$50 o preço de 1 g.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/05/plain-212731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-07-07 -
Portaria
405/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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