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Declaração DD7491, de 5 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 405/77, de 7 de Julho, que aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 405/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim sim rectificam:

Na tabela dos preços dos medicamentos:

(ver documento original) Relativamente às colunas onde se indicam os valores em escudos, deverão ser feitas as seguintes correcções:

Ágar-ágar, em pó: alterar para 10$00 o preço de 10 g.

Benzocaína: incluir o preço de 80$00 para 100 g.

Creolina (ou cresil): alterar para 1$00 o preço de 10 g.

Criogenina (ou fenilossemicarbazida): retirar o preço de 80$00 para 100 g.

Estiletes de milho (ou barbas de milho): retirar o preço de 105$00 para 1000 g e alterar para 11$00 o preço de 100 g e para 2$00 o preço de 10 g.

Extracto tebaico: incluir os preços de 120$00 para 10 g e de 15$00 para 1 g.

Fenazona: incluir o preço de 40$00 para 100 g.

Luminal (ou fenobarbital): retirar o preço de 62$50 para 100 g.

Mercúrio doce: retirar o preço de 80$00 para 100 g.

Precipitado branco: alterar para 10$00 o preço de 10 g e para 1$50 o preço de 1 g.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/05/plain-212731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-07 - Portaria 405/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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