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Despacho 11656/2003, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 656/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho reitoral n.º 8553/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego:

a) No Prof. Doutor António Manuel Martins, responsável pela Unidade I & D Linguagem, Interpretação e Filosofia - LIF;

b) No Prof. Doutor João Marinho dos Santos, responsável pela Unidade I & D n.º 311/94 - Centro de História da Sociedade e da Cultura;

c) Na Prof.ª Doutora Ana Cristina Macário Lopes, responsável pelo Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada;

d) Na Prof.ª Doutora Maria Manuela Nobre Gouveia Delille, responsável pelo Centro Interuniversitário de Estudos Germanísticos;

e) No Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço, responsável pelo NICIF, e no âmbito dos projectos de investigação que este Núcleo venha a desenvolver;

f) Na Prof.ª Doutora Maria do Céu Grácio Zambujo Fialho, responsável pelo Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos;

g) Na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Lopes, responsável pelo Centro de Estudos Arqueológicos;

h) Na Prof.ª Doutora Fernanda Maria da Silva Delgado Cravidão, responsável pelo Centro de Estudos Geográficos;

i) Na Prof.ª Doutora Ofélia Malheiro Caldas Paiva Monteiro, responsável pelo projecto POCTI n.º 33 675/99 "Almeida Garrett";

j) Na Prof.ª Doutora Lucília de Jesus Caetano, responsável pelo projecto POCTI/GEO/13037/1998 "Portugal and the Contraditions of Modernity - territory, development and marginality - Fase II";

a competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes, no âmbito exclusivo das actividades dos projectos de que são responsáveis os mencionados nas alíneas anteriores.

Na falta, ausência ou impedimento da presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, as competências subdelegadas nos n.os 1, 2 e 3 do despacho reitoral acima mencionado serão exercidas pelo vice-presidente, Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço, e pela vice-presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, pela ordem indicada.

Consideram-se ratificados os actos das entidades acima referidas que, sobre esta matéria, hajam sido praticados desde 2 de Maio de 2003 até à data de publicação do presente despacho.

Este despacho anula e substitui o despacho 21 438/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002.

21 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alegria Fernandes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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