Declaração DD7490, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1978, Pág. 9
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Data:
1978-01-04
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, que revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 54 do preâmbulo, onde se lê: «... em vigor em 1 de Janeiro de 1978
(artigo 176.º)», deve ler-se: «... em vigor em 1 de Abril de 1978 (artigo 176.º)».
No artigo 185.º, onde se lê: «Até 31 de Março de 1978 pode ser ...», deve ler-se:
«Até 31 de Março de 1979 pode ser ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/04/plain-212723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212723.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-11-25 -
Decreto-Lei
496/77 -
Ministério da Justiça
Revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro, nos domínios, e quanto à parte geral, do direito internacional privado, fixação da maioridade, regime do domicílio legal dos menores e aquisição da personalidade jurídica das associações. Revê ainda, no direito da família, a disciplina do casamento (e do divórcio), da filiação, da adopção e dos alimentos e, no direito sucessório, a posição do cônjuge sobrevivo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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