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Declaração DD7490, de 4 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, que revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 496/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 54 do preâmbulo, onde se lê: «... em vigor em 1 de Janeiro de 1978 (artigo 176.º)», deve ler-se: «... em vigor em 1 de Abril de 1978 (artigo 176.º)».

No artigo 185.º, onde se lê: «Até 31 de Março de 1978 pode ser ...», deve ler-se:

«Até 31 de Março de 1979 pode ser ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/04/plain-212723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto-Lei 496/77 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro, nos domínios, e quanto à parte geral, do direito internacional privado, fixação da maioridade, regime do domicílio legal dos menores e aquisição da personalidade jurídica das associações. Revê ainda, no direito da família, a disciplina do casamento (e do divórcio), da filiação, da adopção e dos alimentos e, no direito sucessório, a posição do cônjuge sobrevivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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