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Despacho 11600/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 600/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 31 de Janeiro de 2003:

Pratima Isvarlal, assistente eventual de imuno-hemoterapia, e Raul de Matos César, assistente eventual de medicina física e reabilitação - revinculados, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Março de 2003, data em que se apresentaram. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Gabriela Maria da Cunha Sousa, assistente eventual de oncologia médica - revinculada, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2003, data em que se apresentou. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Marisa Cristina Amaro Pinheiro, assistente eventual de ginecologia/obstetrícia - revinculada, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2003, data em que se apresentou. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Maio de 2003. - O Chefe de Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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