Despacho 11542/2003, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto para a Inovação na Formação
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Fonte: Diário da República n.º 135/2003, Série II de 2003-06-12.
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Data:
2003-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 11 542/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a presidente da comissão directiva do INOFOR subdelega na vice-presidente da comissão directiva, Maria dos Anjos Santos Almeida, sem prejuízo do poder de avocação, a competência genérica para dirigir a instrução do procedimento administrativo respeitante a processos de acreditação de entidades formadoras que corram pelos serviços do INOFOR, no âmbito da aplicação do disposto na Portaria 782/97, de 29 de Agosto, que lhe foi subdelegada pela alínea m) do n.º 1 do despacho 7444/2003, de 31 de Março, do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 2003.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Janeiro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.
27 de Maio de 2003. - A Presidente da Comissão Directiva, Maria Teresa Pereira Paixão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2127086.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-08-29 -
Portaria
782/97 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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