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Deliberação 816/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 816/2003. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a comissão directiva do INOFOR subdelega na vice-presidente da comissão directiva, Maria dos Anjos Santos Almeida, sem prejuízo do poder de avoação, a competência específica para decidir sobre a acreditação de entidades, nos termos do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, que lhe foi subdelegada pelo n.º 2.1 do despacho 7444/2003, de 31 de Março, do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 2003.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Janeiro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

27 de Maio de 2003. - A Presidente da Comissão Directiva, Maria Teresa Pereira Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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