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Aviso 6758/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6758/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afecto a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 1354, de 21 de Maio de 2003, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1, alínea d), do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - instalações do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

8.1 - A classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 9 deste aviso é adoptada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificações inferior a 10 valores, e considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, respeitando a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, autênticos ou autenticados;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa da não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da sala de espera que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital e enviadas aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Neves Vicente, técnica principal, área de cardiopneumologia, do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Pedro Leopoldo Barros Coelho, técnico principal de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Cláudia Costa Almeida, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Costa Vieira, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Fernando Manuel Ramos Ferreira Franco, técnico especialista de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - A presidente do júri pode ser substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

30 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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