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Portaria 501/78, de 1 de Setembro

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Sumário

Estabelece que o quadro da Direcção-Geral da Qualidade dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria.

Texto do documento

Portaria 501/78

de 1 de Setembro

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia:

1 - A Direcção-Geral da Qualidade dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77.

3 - Os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Quadro de pessoal da DGO

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original)

Pessoal de laboratório

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/01/plain-212706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 677/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Cria na carreira técnica superior, formação/função: Metrologia, 2 lugares das categorias de técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe (letras D, E ou G), resultantes da conversão de igual número de lugares da carreira de investigador com as categorias de assistente principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, que são extintos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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