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Despacho (extracto) 2779/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2779/2003 (2.ª série) - AP. -Por despacho de 26 de Março de 2003 da directora-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:

Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Manual Valente de Pinho, guarda-nocturno do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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