Despacho (extracto) 2779/2003, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 135/2003, Apêndice 88/2003, Série II de 2003-06-12.
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Data:
2003-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 2779/2003 (2.ª série) - AP. -Por despacho de 26 de Março de 2003 da directora-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Manual Valente de Pinho, guarda-nocturno do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2126851.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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