Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 720/2003, de 11 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 720/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC), e de acordo com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data de publicação do presente edital, concurso documental para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro do pessoal docente da ESEC, aprovado pela Portaria 3197, de 2 de Janeiro, para a disciplina de Psicologia, área de Ciências da Educação.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (em papel de formato A4) dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, código postal, número de telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, situação profissional actual e referência ao concurso a que se candidata.

6 - Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

f) Certificado de habilitações;

g) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

h) Outros elementos que permitam ajuizar sobre as competências do candidato.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e g) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

8 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa escola de ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas superiores de educação, na disciplina da área para a qual é aberto o concurso.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, sob pena de não serem considerados, documentos comprovativos das declarações e afirmações do candidato relativas, nomeadamente, às suas habilitações académicas e profissionais, experiência profissional e pedagógica, actividade de investigação, publicações e comunicações.

10 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á no mérito profissional, científico e pedagógico, relevância do curriculum vitae para a disciplina em que é aberto o concurso e sua adequação ao projecto da ESEC. De acordo com os critérios definidos pelo conselho científico da ESEC, no currículo dos candidatos será valorizada a licenciatura em Psicologia e o mestrado em Psicologia, na área de especialização em Psicologia Pedagógica ou Educacional e a experiência docente na formação inicial, contínua ou pós-graduada de educadores de infância e professores do ensino básico.

11 - A grelha com os critérios de seriação e ordenação e a respectiva pontuação foi aprovada pelo conselho científico da ESEC e encontra-se afixada nas instalações da mesma.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue na ESEC, Praça dos Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

14 - O júri que apreciará as candidaturas foi designado pelo conselho científico, tendo a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Luís Pimentel Vaz, professor-coordenador da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Mestre Isabel Maria Carrilho Calado Antunes, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Mestre Maria Inês Borges Simões dos Reis, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Vogais suplentes:

Mestre Anabela Bárbara Domingues Panão Góis Ramalho, professora-adjunta da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Mestre José Pedro Cerdeira Coelho e Silva, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Coimbra.

5 de Maio de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda