Aviso 6707/2003, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 134/2003, Série II de 2003-06-11.
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Data:
2003-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6707/2003 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos, por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
(ver documento original)
22 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Alexandra Bordalo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2126665.dre.pdf .
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