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Aviso 6701/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6701/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se pública a lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, aberto pelo aviso 3304/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003:

Candidatos admitidos:

Abílio Jacinto Capelão Cardoso.

Ana Filipa de Sousa Pacheco Franco Pequito Ribeiro.

Anabela Abreu de Araújo Cunha.

Ana Cláudia Costa Oliveira.

Antónia Maria Troyano Gonzalez.

Cláudia Sofia de Albuquerque Cardoso Gonçalves.

Dolores Maria Ballasteros Brunã.

Elsa Cristina Pratas Teixeira.

Hugo Filipe Coelho Miragaia dos Santos.

Isabel Margarida Castanha de Sousa Viola.

João Carlos Moreira Nunes.

Jorge Humberto Pinto Marques Ribeiro.

Juan Rafael Vilanueva Sanchez.

Margarida Maria André Soares.

Maria de Fátima Mendes Campos de Magalhães.

Maria de Jesus Franco André.

Marília Rosa Verde Moura.

Oscar Seda Roman.

Otília Conceição Luís de Almeida Figueiredo.

Sofia Palma Lomar.

Susana Maria Gonçalves de Miranda.

Teresa Mónica Martins Gonçalves.

Vera Ferreira Tomás.

Candidatos excluídos:

Carla Susana Pires dos Santos (ver nota a).

Catarina Alexandra Santinho Fernandes (ver nota a).

Francisco Javier Dorante Lopez (ver nota a).

Liliana Cristina da Silva Rodrigues (ver nota a).

Pedro Miguel Lopes da Silva (ver nota a).

Sónia Isabel Gonçalves Pires (ver nota a).

(nota a) Por não reunirem os requisitos exigidos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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