Declaração DD7483, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 248, de 27.10.1978, Pág. 2251
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Data:
1978-10-27
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 584/78, de 25 Setembro de 1978, que determina que a contrapartida de transferência para o património do Instituto das Participações do Estado, operada por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, seja constituída por obrigações emitidas pelo IPE.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Portaria 584/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... entidades referidas no artigo 1.º ...», deve ler-se:
«... entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º ...»
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos artigos 8.º e 10.º ...», deve
ler-se: «... o disposto nos artigos 8.º a 10.º ...»
No artigo 7.º, onde se lê: «... o disposto nos artigos 11.º e 15.º ...», deve ler-se:
«... o disposto nos artigos 11.º a 15.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/27/plain-212656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-09-25 -
Portaria
584/78 -
Ministério das Finanças e do Plano
Determina que a contrapartida de transferência para o património do Instituto das Participações do Estado, operada por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, seja constituída por obrigações emitidas pelo IPE.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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