Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7482, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Texto do documento

Declaração

Seguindo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 269/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa VI, na parte relativa aos Tribunais de Menores, onde se lê:

a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

deve ler-se:

a) Comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda