Portaria 641/78, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 247/1978, Série I de 1978-10-26.
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Data:
1978-10-26
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Declara instalados diversos juízos em várias comarcas.
Portaria 641/78
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, que sejam declarados instalados os seguintes juízos:
Águeda - 2.º Juízo.
Alcobaça - 2.º Juízo.
Aveiro - 3.º Juízo.
Barreiro - 2.º Juízo.
Braga - 3.º Juízo.
Cascais - 3.º Juízo.
Coimbra - 4.º Juízo.
Faro - 2.º Juízo.
Figueira da Foz - 2.º Juízo.
Guimarães - 3.º Juízo.
Leiria - 3.º Juízo.
Loures - 3.º Juízo.
Oeiras - 3.º Juízo.
Setúbal - 4.º Juízo.
Sintra - 3.º Juízo.
Viana do Castelo - 2.º Juízo.
Vila da Feira - 3.º Juízo.
Ministério da Justiça, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212638.dre.pdf .
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