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Portaria 641/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Declara instalados diversos juízos em várias comarcas.

Texto do documento

Portaria 641/78

de 26 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, que sejam declarados instalados os seguintes juízos:

Águeda - 2.º Juízo.

Alcobaça - 2.º Juízo.

Aveiro - 3.º Juízo.

Barreiro - 2.º Juízo.

Braga - 3.º Juízo.

Cascais - 3.º Juízo.

Coimbra - 4.º Juízo.

Faro - 2.º Juízo.

Figueira da Foz - 2.º Juízo.

Guimarães - 3.º Juízo.

Leiria - 3.º Juízo.

Loures - 3.º Juízo.

Oeiras - 3.º Juízo.

Setúbal - 4.º Juízo.

Sintra - 3.º Juízo.

Viana do Castelo - 2.º Juízo.

Vila da Feira - 3.º Juízo.

Ministério da Justiça, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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