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Portaria 640/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza que seja contratado além do quadro um jurista de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 640/78

de 26 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 834/74, de 31 de Dezembro, seja contratado além do quadro um funcionário para o lugar de jurista de 2.ª classe.

Secretaria de Estado do Tesouro, 29 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 834/74 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permite a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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