Declaração 70/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, para o ano de 1990, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Março de 1991. - O Director, Serafim de Oliveira França.