A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 167/78, de 25 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas às empresas do grupo Sínia.

Texto do documento

Resolução 167/78

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Que as medidas tomadas na Resolução 132/78, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de Agosto último, para a empresa Sínia - Sociedade Geral de Investimento para o Comércio e Indústria, S. A. R. L., são extensivas a todas as empresas designadas por grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L.; Premil - Empreendimentos Prediais, Lda.; Centro de Empreendimentos Comerciais, Lda., e Mobitur - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.).

2 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Manuel Ângelo Gonçalves Pereira de Agrela, nomeado pela mesma resolução do Conselho de Ministros, em representação dos accionistas e sócios das quatro empresas do grupo, como membro da comissão administrativa, e nomear, em sua substituição, o licenciado João Serrão de Moura.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Resolução 132/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa das empresas designadas por «grupo Sínia».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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