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Despacho 9347/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da área de serviço de Vila do Conde, na A 28/IC 1-Porto - Viana do Castelo (IP 9) - AS 1, concessão da SCUT do Norte Litoral.

Texto do documento

Despacho 9347/2007

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e considerando que:

O Acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 7 de Fevereiro de 2006 e proferido no âmbito do processo 1815/02 declarou a nulidade do supramencionado despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas por este não ter sido precedido de parecer favorável, emitido pela Comissão Regional de Reserva Agrícola, a utilização não agrícola de terrenos inseridos na Reserva Agrícola Nacional;

A execução do referido Acórdão, uma vez que estão em causa ilegalidades meramente formais, passa pela repetição dos termos procedimentais devidos sem que se reincida nas ilegalidades que fundamentaram a declaração de nulidade, o que inclui a aprovação de nova resolução de expropriar e declaração de utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à referida obra;

A obra em causa já se encontra integralmente executada e ao serviço dos interesses de natureza pública titulados pela requerente e pelo Estado;

O disposto na base XLI, n.º 4, das bases da concessão SCUT do Norte Litoral (aprovadas pelo Decreto-Lei 234/2001, de 28 de Agosto, e publicadas em anexo ao mesmo), obriga, com força de lei, a existência de pelo menos uma área de serviço em cada percurso de 50 quilómetros;

Em sede de execução do Acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 7 de Fevereiro de 2006, já foi requerido e emitido, pela Comissão Regional de Reserva Agrícola, parecer favorável à utilização não agrícola dos solos em questão;

A execução da sentença do Acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 7 de Fevereiro de 2006 impõe a emissão de nova resolução de expropriar nos mesmos termos que a que instruiu o procedimento de declaração da utilidade pública declarada nula:

declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 16 229/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a utilidade pública das expropriações das parcelas da A 28/IC 1-Porto - Viana do Castelo (IP 9) - AS 1 - área de serviço de Vila do Conde, em conformidade com os elementos relativos a estas parcelas constantes das plantas parcelares e do respectivo mapa de áreas.

Mais declaro a urgência das mesmas expropriações, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, da base XXII anexa ao Decreto-Lei 234/2001, de 28 de Agosto, do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em atenção o facto de a estrada já estar construída no local, conferindo a expropriante, nos termos deste despacho, a posse administrativa dos bens a expropriar.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Sociedade Concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

20 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/23/plain-212602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-28 - Decreto-Lei 234/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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