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Aviso 4434/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4434/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal destes Serviços Municipalizados se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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