Aviso 4427/2003, de 11 de Junho
Aviso 4427/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Abril, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2002, foi afixada, nesta data, na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua de Sacadura Cabral, 55-C, Dafundo, para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Carlos Jaime Fonseca Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2125961.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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