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Aviso 4406/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4406/2003 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Faço saber que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de Abril, aprovou, sob proposta da Câmara de 6 de Março, a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava para entrar em vigor no dia imediato ao da publicação no Diária da República.

29 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

SECÇÃO I

Taxas

6.º

Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas de fornecimentos ou outros:

Processo completo do Plano Director Municipal de Ribeira Brava - 250 euros;

Processo completo de ortofotomapas e plantas de localização - 5 euros.

Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava, em 6 de Março de 2003.

Aprovado por maioria em reunião da Assembleia Municipal em 24 de Abril de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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