Aviso 4406/2003 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Faço saber que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de Abril, aprovou, sob proposta da Câmara de 6 de Março, a alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava para entrar em vigor no dia imediato ao da publicação no Diária da República.
29 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
SECÇÃO I
Taxas
6.º
Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas de fornecimentos ou outros:
Processo completo do Plano Director Municipal de Ribeira Brava - 250 euros;
Processo completo de ortofotomapas e plantas de localização - 5 euros.
Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava, em 6 de Março de 2003.
Aprovado por maioria em reunião da Assembleia Municipal em 24 de Abril de 2003.