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Aviso 4401/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4401/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Ordenamento da Circulação e do Estacionamento da Cidade de Moura. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária, realizada no dia 16 de Abril de 2003, e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em inquérito público, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o plano de ordenamento em epígrafe, podendo ser consultado na Secção Administrativa do Departamento Técnico da Câmara, todos os dias úteis, durante o horário de funcionamento dos serviços ao público, das 9 às 16 horas.

As eventuais observações sobre as disposições deste plano de ordenamento, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, no prazo referido.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão também ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Abril de 2003. - O Presidente Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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