Aviso 4401/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Ordenamento da Circulação e do Estacionamento da Cidade de Moura. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária, realizada no dia 16 de Abril de 2003, e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em inquérito público, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o plano de ordenamento em epígrafe, podendo ser consultado na Secção Administrativa do Departamento Técnico da Câmara, todos os dias úteis, durante o horário de funcionamento dos serviços ao público, das 9 às 16 horas.
As eventuais observações sobre as disposições deste plano de ordenamento, deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, no prazo referido.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão também ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de Abril de 2003. - O Presidente Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.