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Edital 436/2003, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 436/2003 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de uma parcela de terreno sita no Bairro da Boa Vista, em Castelo de Vide. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2003, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno com a área de 1490 m2, sita na Bairro da Boavista, em Castelo de Vide.

Se no prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação deste edital, não for apresentada qualquer reclamação, a referida parcela passará a fazer parte integrante do domínio privado municipal.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicados num jornal local e na 2.ª série do Diário da República.

29 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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