Aviso 4299/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal, publicado na íntegra para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2003, o qual não sofreu nenhuma alteração, foi aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de 19 de Fevereiro de 2003 e em sessão da Assembleia Municipal realizada em 21 de Fevereiro de 2003.
Mais faz saber que o referido Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.