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Deliberação 803/2003, de 7 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 803/2003. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, delibera-se delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, com poderes de subdelegação, a competência para autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes nas situações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99.

21 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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