Deliberação 803/2003. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, delibera-se delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, com poderes de subdelegação, a competência para autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes nas situações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99.
21 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.