A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7466, de 26 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, que regulamenta as sociedades de investimento.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo, onde se lê: «..., no sector do crédto, ...»,deve ler-se: «...,

no sector do crédito, ...»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... Ministério das Finanças e do Plano, ...», deve ler-se: «... Ministro das Finanças e do Plano, ...» No artigo 5.º, onde se lê: «1 - No desenvolvimento ...», deve ler-se: «No desenvolvimento ...», e na alínea f), onde se lê: «Tomar firmes, ...», deve ler-se:

«Tomar firme, ...» No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê: «... ou conversão sectoriais e, em especial, os projectos com ...», deve ler-se: «... ou outros órgãos de gestão de quaisquer sociedades, com ...» No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... efectuar as operações ...», deve ler-se: «...

efectuar operações ...»

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... a médio e longo prazos, ...», deve ler-se: «...

a médio e longo prazo, ...», e onde se lê: «reorganização e ou reconversão ...», deve ler-se: «... reorganização ou reconversão ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/26/plain-212557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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