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Edital 696/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Edital 696/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias deste Instituto, área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional e a remuneração são os que se encontram previstos nos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 408/89, de 18 de Janeiro, para a respectiva categoria.

4 - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Dr. Lopes Dias, em Castelo Branco, e noutros locais desta cidade onde a Escola desenvolva as suas actividades.

5 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

6 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e, bem assim, a adequação aos objectivos e necessidades da Escola.

7 - A ordenação dos candidatos basear-se-á na análise dos seguintes elementos:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Experiência profissional na área científica (EPA);

c) Trabalhos ou artigos apresentados e ou publicados (TRA/P);

d) Acções de formação como formador (AFF);

e) Experiência de ensino em escolas superiores de enfermagem/saúde (EE).

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3HA+3EPA+3TRA/P+AFF+EE)/11

9 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número de telefone, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, a categoria profissional e o cargo que actualmente ocupa.

10 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;

f) Fotocópias de certificados comprovativos de habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado;

h) Quatro exemplares de trabalhos apresentados e ou publicados, referidos no curriculum vitae;

i) Outros elementos que o candidato julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

10.1 - As acções de formação só serão consideradas se devidamente comprovadas.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

12 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

13 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

15 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do concurso terá a constituição que a seguir se refere:

Presidente - Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

José Manuel Preto Ribeiro, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

Francisco António Fragoso Duarte, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Antunes Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias.

João Claudino Junceiro, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

7 de Maio de 2003. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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