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Despacho 11072/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 072/2003 (2.ª série). - Considerando que vai ficar vago o cargo de presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e que importa assegurar o exercício daquelas funções, a título transitório, até à nomeação do novo titular do cargo, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, e no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é nomeado, em regime de substituição, para o cargo de presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, o licenciado Paulo Jorge Garcia Pereira, que tem vindo a desempenhar as funções de vice-presidente do mesmo Instituto.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2003.

14 de Maio de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

ANEXO

Curriculum vitae

Paulo Pereira, historiador de arte, licenciado em História pela Faculdade de Letras de Lisboa e mestre em História de Arte pela Universidade Nova de Lisboa. Participou como conferencista convidado em diversos seminários, palestras e congressos em Portugal, Espanha, França (CNRS), Itália, EUA e Brasil e colaborou em diversos catálogos relativos a temas da disciplina. É autor de diversas obras relativas à história da arte portuguesa, entre as quais A Obra Silvestre e a Esfera do Rei, galardoada com o prémio D. João de Castro 1991. Enquanto comissário foi responsável por diversas exposições no âmbito da Europália 91, Portugal e de Lisboa 94 - Capital Cultural Europeia. Dirigiu a obra História de Arte Portuguesa (Círculo de Leitores). Foi chefe da Divisão de Museus da Câmara Municipal de Lisboa, exercendo desde finais de 1995 as funções de vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico. É especialista em iconologia da arquitectura dos séculos XIII-XVI e em temas de património cultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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