Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4230/2003, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4230/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal do município de Arruda dos Vinhos. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2003, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de Abril de 2003, a alteração do quadro de pessoal do município de Arruda dos Vinhos, anexa a este aviso.

2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Proposta de alteração do quadro de pessoal do município de Arruda dos Vinhos

Nota justificativa

I

Em 23 de Setembro de 1999, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos aprovou a Estrutura Orgânica e Regulamento de Funcionamento dos Serviços, bem como o quadro de pessoal, os quais foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, apêndice n.º 155, de 15 de Dezembro desse mesmo ano. Em 22 de Novembro de 2000, foi aprovada uma alteração parcial do quadro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, apêndice n.º 8, de 24 de Janeiro de 2001.

II

Face à crescente descentralização de atribuições nas várias áreas da Administração Pública, que se repercute necessariamente no número de efectivos, esta Câmara Municipal vê-se forçada a alterar de novo o quadro de pessoal.

III

Nestas circunstâncias, as alterações ora propostas visam não só dar resposta aos novos desafios impostos à autarquia, mas também às legitimas expectativas profissionais dos actuais funcionários.

IV

Assim, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em respeito pelo disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, apresentada em quadro anexo, o qual faz parte integrante desta proposta.

ANEXO I

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

25 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda