Declaração DD7453, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 142, de 22.06.1979, Pág. 1361
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Data:
1979-06-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 110/79, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos artigos do anexo I, onde se lê: «28.36.01», deve ler-se: «28.38.01», e onde
se lê: «84.06.02», deve ler-se: «ex-84.06.02».
No anexo I, entre os artigos 56.06 e 59.02, deve ser incluído: «56.07 - Tecidos
de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas», e entre os artigos 73.35.03 e 73.37 deve ser incluído: «73.35.05 - Idem, não especificadas».
Nos artigos do anexo II, onde se lê: «36.05.03», deve ler-se: «36.05».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212463.dre.pdf .
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