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Declaração DD7453, de 22 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, que introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 110/79, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos artigos do anexo I, onde se lê: «28.36.01», deve ler-se: «28.38.01», e onde se lê: «84.06.02», deve ler-se: «ex-84.06.02».

No anexo I, entre os artigos 56.06 e 59.02, deve ser incluído: «56.07 - Tecidos de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas», e entre os artigos 73.35.03 e 73.37 deve ser incluído: «73.35.05 - Idem, não especificadas».

Nos artigos do anexo II, onde se lê: «36.05.03», deve ler-se: «36.05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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