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Decreto 107/78, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto 107/78

de 9 de Outubro

Por se encontrarem abrangidas pelo disposto na parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas nos termos deste artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de «Despesas de anos findos», as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1977, contraídas pelos Gabinetes dos Ministros da República das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ... 254974$80 Encargos do ano de 1977, a liquidar pela Secretaria-Geral da Presidência da República, Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e Teatro Nacional de S. Carlos ...

462434$20 ... 717409$00

Ministério das Finanças e do Plano

Despesas dos anos de 1973 a 1977, pertencentes às Direcções de Finanças dos Distritos de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Porto, Vila Real, Viseu, Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, Alfândegas de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e Repartição do Tesouro da Direcção-Geral do Tesouro ... 2215670$40

Ministério da Justiça

Encargos dos anos de 1975 a 1977, contraídos pelo Instituto de Medicina Legal do Porto, Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 192639$90

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1975 a 1977, pertencentes à Secretaria de Estado da Administração Escolar e Escolas Preparatórias de Proença-a-Nova, do Crato, de Cantanhede e de Viriato (Manteigas) ... 3706717$50

Ministério do Trabalho

Encargo dos anos de 1975 e 1976, da Direcção-Geral do Emprego ... 84000$00 Art. 2.º Ficam igualmente autorizadas a 1.ª, 8.ª e 12.ª Delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das dotações que vão indicadas nos actuais orçamentos dos respectivos Ministérios, as seguintes despesas:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas

Capítulo 03, div. 01/02, C. E. 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados»:

Encargos do ano de 1976 ... 475994$30

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Capítulo 50, div. 05, subdiv. 07, C. E. 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas»:

Encargos de 1977 ... 6000000$00

Ministério dos Transportes e Comunicações

Capítulo 06, C. E. 30.00 «Aquisição de serviços - Transportes e Comunicações»:

Despesas do ano de 1977 ... 112567$50 Art. 3.º Fica igualmente autorizada a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a liquidar em conta da dotação de «Despesas de anos findos» do seu orçamento privativo a quantia de 163716$80 resultante de despesas do ano de 1977.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - Mário Firmino Miguel - Carlos Manuel da Costa Freitas - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro - Mário Ferreira Bastos Raposo - Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - Fernando Augusto dos Santos Martins - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - António de Seixas da Costa Leal - Carlos Alberto Lloyd Braga - Acácio Manuel Pereira Magro - Amílcar José de Gouveia Marques - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 18 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-212453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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