Declaração DD7454, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 232, de 09.10.1978, Pág. 2087
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Data:
1978-10-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 286/78, de 13 de Setembro, que permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 286/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... do contribuinte ou de livros a que se refere
...», deve ler-se: «... do contribuinte ou dos livros a que se refere ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/09/plain-212451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212451.dre.pdf .
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