Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4210/2003, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4210/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Benfica, na sua reunião de 20 de Março de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional aos funcionários a seguir indicados, reduzindo assim o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima referido:

Emília Soledade Mendes Pereira - assistente administrativo principal, posicionada no escalão 1, índice 218, progredirá para o escalão 2, índice 228.

Edmundo António Bernardo Carvalho - operário qualificado, posicionado no escalão 7, índice 210, progredirá para o escalão 8, índice 228.

José Maria Marques Gouveia - motorista de transportes colectivos, posicionado no escalão 1, índice 172, progredirá para o escalão 2, índice 180.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição das menções de mérito excepcional, foram os seguintes:

Elevado espírito profissional, competência e assiduidade, executando de forma eficiente e organizada as tarefas que lhes estão atribuídas;

Incentivar e premiar a permanente disponibilidade destes funcionários, que, através da sua actividade profissional dignificam os serviços autárquicos.

Esta deliberação da Junta de Freguesia de Benfica foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação unânime da Assembleia de Freguesia de Benfica de 28 de Abril de 2003 e produz efeitos a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Fernando Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda