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Aviso 4183/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4183/2003 (2.ª série) - AP. - No exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Abril de 2003, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo referentes aos trabalhadores abaixo mencionados:

Anabela Ramos Ninhos - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses, a partir de 16 de Junho de 2003.

Maria de Fátima Condeça Martins Santos - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses a partir de 16 de Junho de 2003.

Ana Maria Esperança Barreiros - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses, a partir de 16 de Junho de 2003.

Mário Rui Capa Beirão - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses, a partir de 16 de Junho de 2003.

Catarina Graziela Paulos Nunes Rocha - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses, a partir de 16 de Junho de 2003.

António Francisco Pato Serrado - limpa-colectores, por mais seis meses, a partir de 22 de Junho de 2003.

António José Esperança Dimas - limpa-colectores, por mais seis meses, a partir de 22 de Junho de 2003.

Remédio Manuel Fialho Prazeres - limpa-colectores, por mais seis meses, a partir de 22 de Junho de 2003.

Sílvia Coelho Fachadas - cantoneiro de limpeza, por mais seis meses, a partir de 16 de Junho de 2003.

28 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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