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Aviso 6539/2003, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6539/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto na Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se a lista das transferências efectuadas pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde a favor de particulares, durante o 1.º semestre de 2002:

Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto

Transferências efectuadas pelo Ministério da Saúde nos estabelecimentos dependentes a favor de particulares - 1.º semestre de 2002

(ver documento orignal)

Transferências efectuadas pelo Ministério da Saúde nos estabelecimentos dependentes a favor de particulares no âmbito do Joker Sida - 1.º semestre de 2002 (ver nota *)

(ver documento original)

(nota *) Subsídios concedidos ao abrigo dos despachos conjuntos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 166, de 20 de Julho de 1994, e 42, de 19 de Fevereiro de 1996, no âmbito do Programa de Luta conta a Sida, com verbas provenientes dos resultados líquidos do Joker (Decreto-Lei 412/93, de 21 de Dezembro).

29 de Março de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Decreto-Lei 412/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar em regime de exclusivo para todo o território nacional um jogo denominado "JOKER", simultâneamente com os concursos de Totobola e Totoloto.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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