Aviso 4161/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal em reunião ordinária de 11 de Abril de 2003, aprovou, nos termos do artigo 2.º do citado decreto-lei, o quadro de pessoal na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Miranda do Douro de 3 de Fevereiro de 2003.
Este quadro substitui o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2000.
O quadro de pessoal aprovado terá eficácia 30 dias após a publicação no Diário da República.
Para constar e que ninguém alegue desconhecimento, se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
28 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
(ver documento original)
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.