Aviso 6522/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social de 12 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.
3 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes do n.º 1, alínea b), do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública.
5 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150-280 Lisboa.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Administração e Acção Social, Área de Pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata.
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Aldemiro Carlos Pereira, técnico superior principal, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efectivos:
Maria dos Prazeres Cardoso Alves, chefe de secção.
Rogério Mendes Rei, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Graça Maria Claro Alves Simões, chefe de secção.
Gracinda Luzia Tomás da Silva Lapa, chefe de secção.
12 de Maio de 2003. - O Administrador, José Manuel Correia.