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Aviso 6503/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6503/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 14 de Abril de 2003, no uso de delegação de competências (in Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, para a área funcional de aprovisionamento, património e economato.

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção da área funcional de aprovisionamento, património e economato chefiar, coordenar e orientar as actividades ali desenvolvidas, nomeadamente a gestão de stocks, a classificação, o cadastro e a inventariação de bens, etc.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para carreiras de regime geral a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas;

d) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração ou declarações actualizadas, passadas pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública, a classificação e serviço e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentação comprovativa dos elementos respeitantes aos factores de avaliação curricular referidos no n.º 7.1 do presente aviso.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - a avaliação dos candidatos será feita através da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, caberá ao júri decidir se considera ou não a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção referidos e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Manuel de Araújo Lopes, assessor principal e secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Araújo Lima, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Laura do Rosário Canceira Nascimento, chefe de secção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Carlos Luís Rodrigues Matias, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Maria da Conceição Pires Godinho, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

14 de Maio de 2003. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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