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Aviso 6502/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6502/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 14 de Abril de 2003, no uso da delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de tesoureiro do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro, para além da coordenação dos trabalhos de tesouraria, o desempenho de funções executivas, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade naquela área.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários e agentes da administração central que reúnam os requisitos gerais, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e especiais, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Ser assistente administrativo principal com, pelos menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de fotocópias;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração ou declarações actualizadas, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública, a classificação de serviço quantitativa e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação curricular (eliminatória);

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos engloba uma prova de conhecimentos gerais que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e uma prova de conhecimentos específicos que incidirá sobre o programa de provas, aprovado pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, p. 9773, de 7 de Junho de 2000, revestirá a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, e tem carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

7.1.1 - Legislação aplicável no programa de provas:

1) Serviços públicos caracterização;

2) Despesas e receitas públicas do POC:

a) Classificação orçamental;

b) Princípios que condicionam a liquidação das despesas;

3) Orçamento do Estado:

a) Noção e tipos;

b) Princípios e regras;

c) Dotações orçamentais;

d) Regime duodecimal;

e) Alterações orçamentais;

4) Realização da despesa:

a) Princípios e regras fundamentais;

b) Fases e procedimentos;

c) Movimentação de dinheiros públicos - fluxos financeiros;

5) Liquidação e pagamento de despesas:

a) Princípios que condicionam a liquidação de despesas;

b) Normas de pagamento da despesa - procedimentos a observar;

c) Meios de pagamento;

d) Despesa em moeda estrangeira;

6) Arrecadação de receitas;

7) Escrituração e ou contabilização de documentos referentes a movimentação de dinheiros públicos.

7.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e listas de classificação final serão afixadas no placard junto à repartição de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Manuel de Araújo Lopes, assessor principal e secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Araújo Lima, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Carlos Luís Rodrigues Matias, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Pires Godinho, chefe de repartição da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Laura do Rosário Canceira Nascimento, chefe de secção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

14 de Maio de 2003. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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