Despacho 10 780/2003 (2.ª série). - A Sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede na Rua de São Francisco, 4, 2.º, direito, no Porto, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, e no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, previstas na alínea a) do n.º 4, do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:
1 - À sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento: uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg;
c) Quanto ao prazo: a presente licença tem a validade de 10 anos.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
13 de Maio de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.