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Despacho 10780/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 780/2003 (2.ª série). - A Sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., com sede na Rua de São Francisco, 4, 2.º, direito, no Porto, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, e no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, previstas na alínea a) do n.º 4, do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:

1 - À sociedade Helitours Douro - Transportes Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;

b) Quanto ao equipamento: uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg;

c) Quanto ao prazo: a presente licença tem a validade de 10 anos.

2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

13 de Maio de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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