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Despacho 10769/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 769/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida no despacho 21 428/2002 (2.ª série), de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego na chefe de repartição Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Visar todas as faltas por atestados médicos apresentados nos termos legais;

2) Justificar todas as faltas de pessoal administrativo;

3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;

4) Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 39.º e 41.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Autorizar os pedidos de aposentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

6) Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;

7) Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a:

a) Recrutamento e selecção de pessoal, nomeadamente praticando todos os actos subsequentes de abertura de concursos;

b) Abertura e distribuição de correspondência, nomeadamente expediente e arquivo;

c) Inscrições e ou alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;

8) Assinar toda a correspondência trocada entre chefias de serviços relativa a assuntos do seu serviço;

9) Gerir o fundo de maneio que foi atribuído aos serviços que lhe estão confiados no montante global de Euro 25;

10) Assinar os termos de responsabilidade relativos aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica na ausência ou impedimento do administrador-delegado.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2003, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelo referido responsável.

12 de Maio de 2003. - O Administrador-Delegado, Varandas de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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