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Despacho 10768/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 768/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pela deliberação 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pelo despacho 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 275 e 276, de 28 de Novembro de 2002 e 29 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Atribuição de competências na chefe da Repartição Administrativa:

1.1 - Solicitar às direcções de serviços e divisões as informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, autarquias locais e direcções-gerais, conselhos de administração das ARS e coordenadores das outras sub-regiões;

1.3 - Justificar faltas nos termos legais;

1.4 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência em território nacional;

1.6 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como a automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença;

1.8 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente com a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito desta subdelegação, tenham sido praticados pela chefe da Repartição Administrativa.

19 de Maio de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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