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Despacho 10761/2003, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 761/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 2 de Maio de 2003, autorizo a passagem à situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Agosto do corrente ano, à técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário Dr.ª Maria do Rosário Cajada Vieira. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Maio de 2003. - O Director, Alexandre José Galo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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