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Declaração de Rectificação 35/91, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o regime jurídico da Educação Física e do desporto escolar.

Texto do documento

Declaração de rectificação 35/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/91, publicado no Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 4.º (programas), onde se lê «no âmbito dos sistemas dos ensinos básicos e secundário,» deve ler-se «no âmbito dos sistemas dos ensinos básico e secundário,».

No n.º 1 do artigo 8.º (organização local do desporto escolar), onde se lê «das escolas dos ensino básico e secundário» deve ler-se «das escolas dos ensinos básico e secundário».

Na parte final, onde são mencionados os nomes dos ministros que subscrevem o diploma, deverá fazer-se menção dos nomes dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira, e da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro, entre os nomes dos Ministros das Finanças e da Saúde.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/30/plain-21240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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