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Aviso 6474/2003, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6474/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 15 de Abril de 2003, do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, no uso da competência delegada pelo reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (carreira de técnico superior, área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - O prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica, desenvolvendo acção nas relações internacionais ou na gestão.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, em caso de empate.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, a efectuar-se, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesses;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A mesma resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas. A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista, se necessária, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, na ou para a Rua do Gólgota, 215, 415-755 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Arquitecto Sérgio Leopoldo Fernandez Santos, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Arquitecto António Luís Novais Madureira, professor auxiliar convidado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Arquitecto Luís Celestino Mourão Soares Carneiro, assistente da Faculdade Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Arquitecto João Pedro Sampaio Xavier, assistente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Arquitecto José César Vasconcelos Quintão, assistente convidado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

15 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Manuel Campelo Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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