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Despacho 10677/2003, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 677/2003 (2.ª série). - 5.º curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria. - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho 10 298/97, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, e nos termos da deliberação 108 do senado universitário, em sessão de 29 de Julho de 1997, que instituiu o curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino o seguinte no que se refere ao 5.º curso (2003-2005):

1 - O prazo de apresentação das candidaturas ao mestrado decorrerá de 15 de Junho a 15 de Julho de 2003.

2 - O prazo para confirmação da matrícula e inscrição no mestrado decorrerá entre 1 e 14 de Agosto de 2003.

3 - O número de inscrições para o curso de especialização conducente ao mestrado é fixado num mínimo de 20 e num máximo de 30.

4 - A percentagem de vagas reservadas a candidatos oriundos de escolas do ensino superior é de 10%.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas individuais ou de outras instituições.

6 - As actividades lectivas terão início em 5 de Setembro de 2003, nas instalações da Universidade Aberta em Coimbra, Rua de Alexandre Herculano 52, 3000-019 Coimbra.

7 - O mestrado é um curso de carácter formal, leccionado em regime presencial, às sextas-feiras e sábados e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

8 - A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano (que integra três quadrimestres), encontrando-se reservado o outro ano para a preparação, orientação e apresentação de uma dissertação.

9 - Todas as informações sobre este mestrado serão prestadas pelos Serviços Académicos da Universidade Aberta, Secção de Informações, Rua da Escola Politécnica, 141, 1269-001 Lisboa, por correio electrónico: infosacguniv-ab.pt, fax: 213973417, telefone: 213916300 ou Linhas Azuis: 808200215 e 808200216, ou pela Delegação em Coimbra, telefone: 239826108.

10 - Plano curricular:

Disciplinas ... Créditos ... Horas

1.º quadrimestre:

Contabilidade Financeira I ... 2 ... 42

Contabilidade de Gestão ... 2 ... 42

Métodos Quantitativos ... 2 ... 42

Planeamento Fiscal Nacional e Internacional ... 2 ... 42

2.º quadrimestre:

Economia e Finanças Internacionais ... 1,5 ... 33 Contabilidade Financeira II ... 2 ... 42

Direito Económico e Empresarial ... 2 ... 42

Teoria da Auditoria Financeira ... 2,5 ... 51

3.º quadrimestre:

Gestão Estratégia e Funcional ... 1,5 ... 33

Auditoria de Gestão das Organizações não Empresariais ... 2,2 ... 45

Contabilidade Internacional ... 1 ... 21

Casos Práticos de Auditoria ... 2,3 ... 48

Seminário ... 1 ... 21

16 de Maio de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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